Nova lei define fibromialgia como deficiência a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo governo Federal com a finalidade de proteger os direitos de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas, além de prever a criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.
Esta legislação representa um avanço significativo da Lei nº 14.705/2023, que já institui o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e estabelecia protocolos específicos de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova normativa determina que a avaliação biopsicossocial seja realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observando os critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo a análise de impedimentos nas funções corporais e estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação para desempenho de atividades, bem como a restrição de participação.
Segundo dados epidemiológicos da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fibromialgia apresenta prevalência estimada de aproximadamente 3% na população brasileira, manifestando-se principalmente através de dor crônica generalizada em músculos e tendões, acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, déficits cognitivos (alterações de memória e atenção), além de sintomas depressivos.
A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção onde os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.
Entre os direitos que serão estendidos às pessoas com fibromialgia estão: cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Para comprovar a doença, uma equipe de saúde, com médicos e psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participação em atividades em igualdade com as outras pessoas. A partir da nova legislação, também devem ser implantadas novas diretrizes a serem seguidas pelo SUS na prestação do serviço à população brasileira. De acordo com a Lei 15.176, as ações devem assegurar:
- atendimento multidisciplinar;
- participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação;
- disseminação de informações relativas às doenças;
- incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
- estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho; e
- estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.
O diagnóstico de fibromialgia equivale automaticamente à condição de deficiência?
Para efeitos legais, o diagnóstico médico de fibromialgia não configura automaticamente a condição de pessoa com deficiência. É imprescindível a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional qualificada, conforme metodologia estabelecida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Esta avaliação abrange a análise integrada de aspectos biológicos, psicológicos e sociais, identificando impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como uma ou mais barreiras que impedem a plena participação social em igualdade de condições com as demais pessoas.
É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de resolução específica, determinou a obrigatoriedade do uso, a partir de março de 2026, da metodologia estabelecida pela Resolução 630/25, prevendo a realização de cursos de capacitação para os operadores do direito e peritos judiciais.
A partir desta data, será obrigatória a apresentação de certificado de participação em curso de formação continuada para profissionais habilitados a realizar avaliações biopsicossociais.
Fibromialgia: como buscar o benefício?
Recomenda-se que potenciais beneficiários organizem adequadamente a documentação necessária para futuros requerimentos. É fundamental manter acompanhamento médico regular e especializado, assegurando a produção de relatórios médicos detalhados, resultados de exames complementares e prescrições terapêuticas atualizadas. Esta documentação será essencial para apresentação às equipes de avaliação biopsicossocial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Adicionalmente, recomenda-se a consulta prévia a advogado especializado em direito previdenciário ou direitos da pessoa com deficiência, visando orientação adequada sobre procedimentos e requisitos legais.
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